O autor, portador de cem debêntures da Companhia Estrada de Ferro Araguaia, massa falida, comprada pela ré, requer o pagamento do valor de 20:000$000 réis. Na escritura de compra e venda da massa falida os créditos do autor não têm prazo de vencimento, e, por isso, de acordo com o Código Civil Brasileiro, artigos 127 e 952, podem ser exigidos a qualquer momento. Alega-se que mesmo que houvesse prazo para tal pagamento, pela desapropriação da referida companhia, o autor poderia exigir o pagamento nos termos do Código Civil, artigo 762. Alega-se ainda que os seus títulos deveriam ter privilégios, fundamentado no Regulamento nº 737 de 25/11/185, artigos 621 e 543, por se tratarem de empréstimo para compra de imóvel. Há ainda citação do código civil, artigo 7558. Falência. O juiz deferiu o requerido e a ré embargou. O juiz recebeu os embargos. O autor agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo. O juiz julgou por sentença a desistência. Procuração 4, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1921, 1923, tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1923; Taxa Judiciária, 1923; Termo de Agravo, 1923; Código Comercial, artigo 877; Lei de 1864; Decreto nº 1691 de 19/01/1890, artigos 1 e 2; Constituição de Ribas, artigo 1386.
Sin títuloRua da Assembléia, 20 (RJ)
1 Descripción archivística resultados para Rua da Assembléia, 20 (RJ)
1 resultados directamente relacionados
Excluir términos relacionados
13129
·
Dossiê/Processo
·
1923; 1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal