O autor, estado civil casado, corretor oficial de Fundos Públicos, moveu um ação ordinária contra a União Federal, por conta de cobrança de imposto suplementar do exercício de 1950, ano base 1949, sob a alegação de que na cédula própria de sua declaração de rendimentos fizera devoluções indevidas, resultando em um pagamento de imposto de renda menor. Dessa forma, o autor requereu a consideração de ilegal e arbitária a forma efetuada pela delegacia e cabíveis as deduções feitas, autorizadas, assim, por sentença, a levantar o depósito preparatório efetuado. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou, mas o Tribunal Federal de Recurso negou-lhes provimento. . Relação dos Rendimentos pagos, em 1949; Demonstração da Receita de despeza do exercício do corretor de fundos públicos Francisco Linhares, em 1949; (2) procurações tabelião Almiro de Amorim rua Comarca de Anápolis, Goiás, em 1965; Julio de Catilhos Penafiel; rua do Ouvidor, 56 - RJ, em 1959; Código do Processo Civil, artigo 291; decreto 2475, de 1897, artigo 22; decreto-lei 1344, de 13/06/1939;decreto 24239, de 22/12/1947;lei 3470, de 28/11/1959. artigo 12.
Sin títulorua da Assembléia, 19 - RJ
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32457
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Dossiê/Processo
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1960; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública