O autores, estabelecidos com o Leme Hotel na Rua Gustavo Sampaio no. 61 a 67, tiveram suas licenças cassadas e o fechamento compulsório de seus negócios pela Polícia Civil, sob pretexto de prática de lenocínio no hotel. Mesmo com a justiça tendo proferido sentença favorável aos autores, não os incluindo no crime previsto no Código Penal artigo 278, a polícia continuava a tentativa de fechar seu hotel. Alegavam que sempre pagaram suas licenças de hospedagem à Recebedoria do Distrito Federal e Saúde pública, que nunca exerceram negócio em desacordo com sua licença. Fundamentados no Código Processual artigo 526, os autores requereram um mandado proibitório contra o fechamento do seu negócio, sob pena de multa no valor de 200:000$000 réis. Foi expedido o mandado proibitório requerido em inicial. Tal despacho foi agravado, mas teve seu provimento negado. Fotocópia de Declaração de Cassa de Licença, 1938, Prefeitura do Distrito Federal; Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives 45 - RJ, 1934; Imposto de Indústria e Profissão, tabelião Luiz Simões Lopes, Rua do Rosário 156 - RJ, 1938; Contrato de Arrendamento de prédios, tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires 95 - RJ, 1936; tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ; tabelião José D. Rache, Rua do Rosário, 156 - RJ; Proceso em Anexo, Cobrança de Autos, 1938; Decreto nº 385 de 04/02/1903, artigo 4.
3a. Vara FederalRua da Alfândega, 85 e 88 (RJ)
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13985
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Dossiê/Processo
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1938
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública