Os impetrantes, todos sociedade industriais, tiveram com a Lei nº 4281, de 08/11/1963, um abono de 1/12 do valor anual da aposentadoria ou pensão dos dependentes do IAPI. Para a cobertura das despesas da aplicação da lei, haveria uma contribuição para as instituições de previdência social do percentual de 8 por cento sobre o 13o. salário. Entretanto, os suplicantes alegam que pela Lei nº 4090, de 26/07/1962, que instituiu o 13o. salário, não haveria nenhum desconto sobre tal gratificação. O que se viu, porém, foi a exigência da taxa pela autoridade impetrada, não respeitando o limite de cinco vezes superior ao salário mínimo mensal de maior valor vigente no País. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança que limitasse a incidência da contribuição sobre o 13o. salário até o máximo de 5 vezes o maior salário vigente no País. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança. Procuração 3, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1960, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1963, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14o. Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1964; Recorte de Jornal, O Globo, 06/01/1964, Jornal do Brasil, 18/12/1963; Custa Processual, 1964; Lei nº 3807, de 1960; Lei nº 1533, de 31/12/1951.
UntitledRua da Alfândega, 256 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1964; 1965
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública