O autor morava à Rua Baependy, 34 e propôs ação contra os réus. O autor tinha sido nomeado diretor-presidente e gerente-técnico da Sociedade Anôniam The Red-Star Company. Esta, ao falir, teve alguns acionistas fazendo reunião fora das formalidades legais, em que o autor foi destituído do cargo, sendo o eleito para o mesmo José Machado e, para diretor-tesoureiro, José Benjamim. Ambos não tomaram posse por os livros da empresa estarem arrecadados na falência, e molestaram o autor quanto aos cargos e bens sociais sob sua guarda. Classificou os atos como turbação de posse, segundo disposição de Ribas. A falência foi anulada e tudo voltaria ao normal. Pediu-se manutenção de posse sobre os livros, documentos e bens da sociedade, com pena aos réus de 5:000$000 réis por nova turbação. Deu aos valores taxa de 50:000$000 réis. Juízo julgado incompetente. Houve agravou, que o STF negou. Jornal Diário Oficial, 25/05/1921, Jornal do Comércio, 09/12/1921; Minuta de Agravo, s/d; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1922; Termo de Agravo, 1922; Decreto nº 434 artigos 105, 107; Lei nº 2024, artigo 22; Código Civil, artigos 499, 500; Constituição Federal, artigo 59; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 715, 20, 22.
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11269
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Dossiê/Processo
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1922; 1926
Part of Justiça Federal do Distrito Federal