O suplicante veio por meio desse processo requerer a indenização para a ré. O suplicante, residente em Cataguazes, Minas Gerais, fora nomeado agente da suplicada para fornecimento constante de seus bilhetes para vendê-los por sua conta e responsabilidade, sendo tudo firmado mediante contrato com duração de seis anos. Contudo, ates desse prazo, a suplicada solicitou o fechamento da agência, e segundo o suplicante, quebrou o contrato e causou prejuízos não só financeiros no valor de 28:195$050 réis, como também morais no valor de 10:000$000 réis, num valor total de 38:195$050 réis por todos os fatos citados, solicitou o autor indenização no valor último. Foi julgada procedente a ação, condenando a ré ao pagamento da quantia de 20:00$000 réis. A sentença foi apelada ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Escritura Contrato com Garantia Hipotecária, 1916, 2° Tabelião Cidade de Cataguazes, MG; Impresso Instruções aos Agentes; Recibo Pagamento dos Bilhetes, 1919; Procuração Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1919, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1919, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1916; Carta Precatória, Escrivão Brant, 1919; Boletim da Casa Fenelon, 1919, 1912; Jornal Diário Oficial, 30/03/1920; Termo de Apelação, 1920; Aviso Companhia de Loterias Nacionais do Brazil, Seção de Contabilidade; Código Civil, artigos 1204 e 1296; Lei n° 434 de 04/07/1891, artigo 101.
2a. Vara FederalRua da Alfândega, 23 e 33 (RJ)
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20372
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Dossiê/Processo
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1919; 1933
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal