Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira obrigaram-se a vender o prédio e o respectivo terreno situado na Rua Barata Ribeiro, n. 672 pelo valor de Cr$ 9000000,00, conforme contrato firmado com D. Esther Castro. No momento em que foram ao tabelião do 18º Ofício de Notas para determinar a lavratura da escritura definitiva, a mesma foi negada, sob a alegação de que o imposto sobre lucro imobiliário deveria ser pago. Pela lei n. 3470 de 28/11/1958, as escrituras lavradas até 45 depois da publicação da lei seriam tributáveis na base percentual de 10. escritura de promessa de compra e venda, tabelião Dioclésio Duarte Rua do Rosário, 115 - RJ, 1959; tabelião; Henrique Cordeiro Autran, Rua do Rosário, 100 - RJ 1959; promessa de venda de prédio R. Barata Ribeiro, n. 672, ant. 576; tabelião Oswaldo Maia Penido, 5º Ofício de Notas - RJ, 1959; 2procuração tabelião Vieira de Mello, R. Benjamin Constant, 140, R. Quintino Bocaiúva, 176, SP; tabelião Francisco Belisário da Silva Távora Rua Buenos Aires, 24 - RJ 1959; custas processuais 1960; lei 1533/51; constituição federal, art. 141, §24; lei 3470/58.
Sem títuloRua D. Veridiana n. 100, apt. 132, SP
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42940
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública