Os autores propuseram ação ordinária contra União Federal. Após julgamento da partilha de bens de Octavio Mendes de Oliveira Castro, os autores tornaram-se proprietários de terrenos. Ao vende-los formularam guia para pagamento de imposto sobre lucro apurado na venda de propriedade imobiliária. Pagaram o valor total de cr$88.818,80. Acontece que tal cobrança foi ilegal, pois os imóveis foram adquiridos por sucessão, logo , não havia lucro. Requereram, com base no Decreto-Lei nº 9330, a restituição da quantia paga e condenada a ré a pagar custos causais. Dá-se valor de Cr$88.018,00. A ação foi julgada procedente por Basileu Ribeiro, recorrendo de oficio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo. Os autores recorreram extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos não o admitiu. (3) registro de imóvel em 1943; (2) guia de recolhimento emitido pela Divisão do Imposto de Renda em 1954; decreto lei 9330 de 10/06/46; decreto 24239 de 1947; lei 1473 e 1474 de 24 e 26/11/51; lei 154 de 25/11/47; (2) procuração tabelião Luiz Cavalcante Filho rua Miguel Couto, 39 - RJ em 1954/1962; tabelião Esaú Braga de Laranjeira, rua do Rosário, 148 - RJ (1955, Passou a ser R. Debret,23) em 1954/1962.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua D. Mariana nº 143
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32214
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Dossiê/Processo
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1954; 1959
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública