Os suplicantes todos de nacionalidade brasileira contra o Delegado Regional do Imposto deRenda. Os autores herdaram um prédio de sua mãe e desejavam vendê-lo. Contudo, a escritura só seria lavrada mediante o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Os impetrantes alegaram que esta exigência violava seus direitos líquido e certo, pois o tributo não incideria sobre bens havidos por herança. Assim, os autores requereram que a escritura de compra e venda fosse lavrada independentemente daquele imposto. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Denegou-se a segurança. No TFR, negou-se provimento ao recurso. 40 procuração, tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ 1960; tabelião Segadas Vianna, Rua Rosário, 136 - RJ 1960; 3 custas processuais, 1960 e 1962; Lei nº 1533 de 3/12/1951; Lei nº 3470 de 28/11/1958 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Custódio Serrão, 57
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39399
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Dossiê/Processo
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1960; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública