Os autores, policiais civis, baseados na Constituição Federal, artigo 150, e no Código de Processo Civil, artigo 291, requereram seus enquadramentos nos níveis 14 e 15, bem como o pagamento das respectivas vantagens. Estes alegaram que a Lei nº 3752 de 1960, artigo 3, determina o pagamento de proventos a servidores do Estado que passaram à inatividade, como funcionários da União e a União ficaria responsável pelo pagamento deles. Ficou-se a aguardar iniciativa dos autores. procuração passada no tabelião Douglas Saavedra Durão - Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1969; Diário da Justiça, 27/09/1968; Constituição Federal, art 15; lei 4878 de 03/12/1965; lei 4483 de 16/11/1964; lei 2622 de 18/10/1955; decreto 58196 de 15/04/1960.
UntitledRua Custódio Nunes, 23, Ramos (Rio de Janeiro - RJ)
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29482
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Dossiê/Processo
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1969; 1972
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro