Os suplicantes, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, em conjunto com o Código do Processo Civil, artigo 319 e a Lei nº 1533, de 31/12/1951, vêm impetrar mandado de segurança contra a diretoria da despesa pública por calcular seus proventos de aposentadoria de forma errada, prejudicando os impetrantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a União decidiu agravar de petição ao TFR, que sob a relatoria do Ministro Sousa Neto, os ministros acordaram em negar provimento a ambos os recursos. Procuração, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1958; Anexo: Contra Cheque 15, 1956, 1958; Custas Processuais, 1958; Lei nº 2745, de 12/03/1956; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Decreto nº 1713, de 29/10/1939.
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Dossiê/Processo
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1958; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública