Os autores, todos de nacionalidade brasileira, servidores da Comissão do Vale de São Francisco, impetraram um Mandado de segurança contra o diretor superintendente da comissão do Vale do São Francisco, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os impetrantes alegaram que a autoridade ré lhes negou a percepção do salário mínimo vigente a partir de 01/01/1959, acrescido do abono provisório no percentual de 30 por cento, conforme o disposto na Lei nº 3531, de 19/01/1959, violando o direito líquido e certo dos autores. Assim, os impetrantes requereram o pagamento dos salários em bases não inferiores ao salário mínimo vigente e acrescido do referido abono. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. O União Federal agravou ao TFR, que negou provimento. Em seguida, a União Federal recorreu ao STF, que conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário. Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1960; Impresso: Jornal Diário Oficial, 23/10/1959; Custas Processuais, 1960; Lei nº 1765, de 18/12/1952; Lei nº 35540, de 01/05/1954; Lei nº 1675, de 18/12/1952; Lei nº 2412, de 01/02/1955; Lei nº 45359, de 28/01/1959; Decreto nº 45106, de 24/12/1958.
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Dossiê/Processo
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1960; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública