A autora, sucessora de O'Neil & Hernandez Ltda, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Correa Dutra nº126, moveu a ação com fundamento no artigo 141 parágrafo 24 da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º e seguintes da Lei nº 1533 de 1951. A suplicante obteve em 26/10/1953 licença para importar dos Estados Unidos da América aparelhos cirúrgicos. A autora despachou em 17/08/1954 a mercadoria, pagando os tributos devidos. Quando ela estava em fase de conferência o Inspetor da Alfândega suspeitou da legitimidade das autorizações e determinou a apuração de autenticidade dos mesmos, e as licenças foram dadas como falsas. Foi instaurado então um inquérito, que terminou por incriminar a impetrante, e foi intimada a pagar a multa de CR$503,00. A alfândega então apreendeu a mercadoria, e a impetrante apresentou defesa, o que foi-lhe inútil. O autor pediu então o desembarque da mercadoria, sem sanções, e o pagamento da armazenagem da mercadoria desde a data que solicitou o despacho da mercadoria. O juiz Jorge Salomão denegou segurança. O autor agravou ao Tribunal Federal Recurso, que negou provimento ao agravo. Em seguida, o autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que homologou a desistência posterior. Procuração Fernando Azevedo Milanez - Rua Buenos Aires, 47 - RJ 1959; Licença de importação 1954; Nota para recolhimento de receita 1955; Fatura de importação 1954; DO de 23/03/1960; Decreto-Lei 607 de 01/08/1938; CP, artigo 334; CF, artigo 141; Decreto-Lei 4014 de 13/01/1942; Eurico Paulo Valle, Praça 15 de novembro, 38-A - 7º andar (advogado).
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Dossiê/Processo
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1959; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública