Rua Coronel João Francisco, 24

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              BR RJTRF2 13110 · 4 - Dossiê/Processo · 1917; 1919
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os suplicantes requereram a expedição de um mandado de interdito proibitório contra a suplicada alegando que o Conselho Municipal do Distrito Federal votou um projeto que, não sancionado nem vetado pelo prefeito, "regula o trabalho dos menores nas fábricas, oficinas, e empresas industriais e dá outras providências", proibindo o trabalho de menores de ambos os sexos de idade inferior a 14 anos e instituindo multa de no valor de 15:000$000 réis e proibição de concessão da Licença Anual de Funcionários. Afirmava que o referido projeto turbava a posse dos suplicantes nas fábricas. Trabalho Infantil. O juiz indeferiu a medida requerida. Os autores, não se conformando, agravaram para o Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao agravo para que o juiz reformasse o despacho, deferindo, assim, a inicial. A ré embargou o acórdão. O juiz julgou procedente a ação e condenou a ré na forma do pedido e custas. A ré apelou desta para o STF, que conheceu do agravo e negou provimento. Procuração; Imposto de Aferições e Taxa Sanitária; Recorte de Jornal, Jornal do Comércio, Correio da Manhã; Termo de Agravo; Termo de Apelação; Taxa Judiciária; Decreto nº 1801 de 11/08/1917; Decreto nº 1930 de 28/08/1908, artigo 6; Lei nº 1085 de 1904; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54; Lei nº 939 de 1902, artigo 16; Lei nº 3212 de 30/12/1916; Lei Federal de 23/12/1877; Lei nº 1939 de 28/08/1908; Código Civil, artigos 5, 6, 154, 384, 1217, 1226, 501, 1780 e 1781; Constituição Federal, artigos 34 e 72; Constituição de 1874, artigo 34; Impresso, Câmara dos Deputados.

              Sans titre
              BR RJTRF2 23235 · 4 - Dossiê/Processo · 1935
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante, estabelecida na rua João Francisco, 24, veio por meio desse processo requerer a nulidade do ao da ré que, por intermédio do Ministério do Trabalho, ordenou a empresa a pagar as férias da operária Maria Rocha e outros operários, sob o fundamento no processo 18806 de 1934. Contudo, esse processo vai de encontra e viola o Decreto 23768 de 18/01/1934, artigo 1. Por isso a decisão do ministro além de ilegal e inconstitucional e faz-se a necessidade de tal ato danoso a ordem e da lei. O requerido foi indeferido. Procuração Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ, 1935; Jornal Diário Oficial, 19/11/1934; Decreto nº 23768 de 18/01/1934, artigo 9; Constituição Federal, artigo 113; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13.

              Sans titre