A autora, autarquia federal, moveu uma ação executiva hipotecária contra Alfredo de Oliveira Filho, profissão, industriário, e sua esposa, de prendas domésticas, ambos de nacionalidade brasileira e estado civil casados, com apoio no código do processo civil, artigo 298. A suplicante contratou com os suplicados um mútuo hipotecário no valor de Cr$ 168.000,00 a ser pago em 240 prestações mensais com garantia real de um apartamento. Contudo, os réus prometeram vender o referido imóvel a terceiros, violando o contrato mútuo. Assim, a autora requereu a citação dos réus no prazo de 24 horas, sob pena de serem penhorados os bens hipotecados. O juiz admitiu a ação como ordinária. O autor agravou da petição para o Tribunal Federal de Recursos que deu-lhe provimento. Porém, o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou extinta a ação tendo em vista o pedido do autor que afirma ter sido regularizada a situação, mediante atualização da dívida e transferência do financiamento a outro segurado. Procuração, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1962; Anexo: Traslado Escritura de Compra e Venda 4, 24º. Ofício de Notas - RJ, 1961; Anexo: Traslado de Escritura de Aumento de Dívida, 24º. Ofício de Notas, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1961; Anexo: Escritura de Promessa de Venda, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1954; Anexo: Escritura de Retificação e Ratificação, 1955; Custas Processuais 2, 1962, 1965; Lei nº 649, de 1949.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Coronel Guimarães, 58 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública