O impetrante, procurador particular com escritório na cidade de Niterói, requer a ordem para que o paciente não continue prestando o serviço militar, incorporado no 1o. Grupo de Artilharia Pesada, em São Cristóvão, já que o sorteio se deu quando ainda era menor. Ordem concedida, sem prejuízo de alistamento regular. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Certidão de Nascimento, Escrivão Themistocles Siqueira, 1902.
1a. Vara FederalRua Coronel Gomes Machado, 45 (Niterói - RJ)
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11220
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Dossiê/Processo
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1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
13455
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Dossiê/Processo
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1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O impetrante veio por meio desse processo solicitar a exclusão dos pacientes no 1o. Regimento de Infantaria e no 1o. Batalhão de Engenharia. Os dois pacientes eram menores de idade na época do alistamento militar, o que torna o sorteio ilegal segundo os preceitos da lei. Por tal motivo, se fazia necessário o Habeas corpus, pra que cessassem o constrangimento ilegal exercido sob os pacientes. O juiz deferiu o inicial e concedeu a ordem pedida. Recorreu a decisão para o Supremo Tribunal Federal, custos "ex-causa". O STF acordou em negar provimento do recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento 2, Tabelião Francisco José Pinto de Macedo, 1902, 1922.
2a. Vara Federal