Os suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, Tesoureiros-Auxiliares, lotados na Delegacia da Paraíba, alegram que foram excluídos do Plano de Classificação de Cargos, garantido pelo artigo 61 da Lei nº 3780, a que julgavam ter direito. Alegando que a Lei nº 4242 incluiu os Tesoureiros e Tesoureiros-Auxiliares no sistema de reclassificação de cargos. Os suplicantes pediram um mandado de segurança que garantisse os pagamentos oriundos dessa reclassificação. Foi denegada a segurança. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento . Procuração Tabelião Damásio Barbosa da França Avenida General Osório, 386, João Pessoa, PB, 1964; Patente Militar Delegacia da Paraíba, 1964; Boletim do IPASE, 1964.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Coronel Antônio Soares (João Pessoa, PB)
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24806
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Dossiê/Processo
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1964; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública