Os impetrantes do mandado de segurança são seis servidores públicos, que tem como função a de comissários de polícia. O impetrado é o delegado do 5. distrito policial, Dr. Galba Bueno Brandão. Tal fato se justifica pela divergência entre as partes como relação a carga horária de serviço. A atuação do delegado teve por base o Decreto nº 43209, de 10/01/1958, que dispôs sobre o regime de trabalho dos servidores do Departamento Federal de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. O delegado obrigou os comissários ao trabalho de 234 horas mensais. No mandado alega-se a inconstitucionalidade do referido decreto de acordo com a Constituição Federal, artigo 141. O juiz José Julio Leal Fagundes concedeu a segurança, a parte impetrada interpôs agravo ao Tribunal Federal de Recursos e a parte impetrante recorreu em parte da sentença, o TFR deu provimento aos recursos para cassar a segurança. Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1958; Código do Processo Penal, artigo 301; Estatuto do Funcionário, artigo 45 e 150; Constituição Federal, artigo 157; Custas Processuais, 1958; Decreto nº 43029, de 10/01/1958; Lei nº 268, de 28/02/1948; Lei nº 3313, de 14/11/1957; Decreto nº 26299, de 31/01/1949; Lei nº 1533, de 31/12/1951.
UntitledRua Coronel Afonso Romano, 77 (RJ)
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37160
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Dossiê/Processo
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1958; 1961
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública