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              38013 · Dossiê/Processo · 1969; 1972
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Os impetrantes eram segurados obrigatórios do Instituto Nacional de Previdência Social, INPS. Com base no Regulamento Geral da Previdência Social, impetraram mandado de segurança para que fosse reconhecido o direito de receberem os Mabonos de permanência de 25 por cento e demais reajustamentos. O juiz concedeu a segurança. A União Federal recorreu a agravo de decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A parte agravada interpôs recurso extrardinária ao Supremo Tribunal Federal. Porém seu prosseguimento não foi concedido. Constituição Federal de 1946, artigo 150, parágrafo 21; Lei n° 1533 de 1951; Lei n° 3807, artigo 32, parágrafo 3; Decreto-lei n° 66 de 1966; Decreto-lei n° 60501 de 1967; Escritório de Advocacia Travessa do Ouvidor, 17/5° - RJ; Procuração 11 Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1960, 1970, 1972; Custas Processuais, NCR$ 60,00, 1969; Jornal Diário da Justiça, 26/12/1969, 02/10/1970; Suplemento do Boletim de Serviço n° 124 de 03/07/1969, Conselho de Recursos da Previdência Social.

              2a. Vara da Seção da Guanabara