Os impetrantes eram segurados obrigatórios do Instituto Nacional de Previdência Social, INPS. Com base no Regulamento Geral da Previdência Social, impetraram mandado de segurança para que fosse reconhecido o direito de receberem os Mabonos de permanência de 25 por cento e demais reajustamentos. O juiz concedeu a segurança. A União Federal recorreu a agravo de decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A parte agravada interpôs recurso extrardinária ao Supremo Tribunal Federal. Porém seu prosseguimento não foi concedido. Constituição Federal de 1946, artigo 150, parágrafo 21; Lei n° 1533 de 1951; Lei n° 3807, artigo 32, parágrafo 3; Decreto-lei n° 66 de 1966; Decreto-lei n° 60501 de 1967; Escritório de Advocacia Travessa do Ouvidor, 17/5° - RJ; Procuração 11 Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1960, 1970, 1972; Custas Processuais, NCR$ 60,00, 1969; Jornal Diário da Justiça, 26/12/1969, 02/10/1970; Suplemento do Boletim de Serviço n° 124 de 03/07/1969, Conselho de Recursos da Previdência Social.
2a. Vara da Seção da GuanabaraRua Corat, 70
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38013
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Dossiê/Processo
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1969; 1972
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro