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              35568 · Dossiê/Processo · 1956; 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes venderam um prédio e um terreno por CR$350.000,00. Tais imóveis foram recebidos por herança. Apesar disso foram obrigados a pagar uma tributação no valor de CR$21.544,20, referindo-se ao lucro objeto entre o preço de compra e venda do imóvel. Tendo adquirido por herança, não houve custo de aquisição. Suplicantes constatam assim que este imposto não deveria recair sobre o imóvel em questão. Deitam a devolução de CR$24.775,90, que acrescido de custas, juros e honorários chegariam a CR$30.000,00. Ação prescrita por falta de preparo. Juiz José Erasmo Couto . Decreto-Lei 9330 de 10/06/1946; Decreto 24239 de 22/12/1947; Lei 1474 de 26/10/1947; Sylvio Soares de Sá OAB 6522 (advogado); Procuração Luis Guaraná - Av. Antonio Carlos, 541 - RJ, Reinaldo de Almeida 1955; Escritura de venda de prédio e terreno 1952; Guia de Recolhimento do Fundo do artigo 3° da Lei n°4174 de 26/11/1951 1952.

              Sem título