Os suplicantes, funcionários aposentados de diversos Ministérios, tendo a Lei nº 2745, artigo 12, aumentado seus proventos, alegaram que não estava sendo pago o aumento sobre a gratificação adicional, isto é, que a gratificação adicional continuava a ser calculada sobre os valores anteriores a referida lei. Em virtude disto, fundamentam-se na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 1 e 24 e no Código de Processo Civil, artigo 291, propuseram uma ação ordinária requerendo o pagamento das diferenças de gratificações a partir de 01/01/1956 até 19/11/1956. A ação foi julgada improcedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. A União entrou com embargos contra e foram rejeitados. procuração tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 de 16/10/1958, 24/12/1957, 18/12/1961; Carta Precatória Requisitória de 02/07/1970, 28/02/1973; Recibo emitido pelo Tribunal Federal de Recursos em 01/12/1970; advogados Lêda Maria de Albuquerque Noronha e Lourdes Cordeiro Vieira; Lei 2745 de 1956; Lei 2622 de 1955; Código de Processo Civil, artigo 64.
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Dossiê/Processo
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1959; 1973
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública