Os autores, juízes da antiga Justiça Federal, aposentados, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. diretor do Departamento do Imposto de Renda, com fundamento na Constituição Federal, artigo 150 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951. O réu sujeitou a remuneração dos impetrantes à tributação do imposto de renda. No entanto, os magistrados deveriam estar isentos de tal tributação, conforme o princípio da irredutibilidade. Desta forma, os autores requereram a concessão de medida liminar para que tal exigência fosse suspensa. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Gueiros Leite concedeu, em parte a segurança, e recorreu de ofício. Tanto os autores, quanto a ré agravaram desta para o TFR que deu provimento ao recurso do juiz e da ré, prejudicando o dos autores. Procuração, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1967; Cópia de Contracheque 3, 1967; Custas Judiciais, 1967; Documento de Notificação, Ministério da Fazenda, 1967; Jornal Diário Oficial, 02/11/1967; Lei nº 4493, de 1964; Decreto-Lei nº 62, de 21/11/1966; Lei nº 4480, de 1964; Decreto nº 58400, de 1966.
UntitledRua Conde de Bonfim, 491 (RJ)
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37273
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Dossiê/Processo
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1967; 1972
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro