Rua Conde de Baependi, 74 (RJ)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) da fonte

      Mostrar nota(s)

        Termos hierárquicos

        Rua Conde de Baependi, 74 (RJ)

          Termos equivalentes

          Rua Conde de Baependi, 74 (RJ)

            Termos associados

            Rua Conde de Baependi, 74 (RJ)

              1 Descrição arquivística resultados para Rua Conde de Baependi, 74 (RJ)

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              37468 · Dossiê/Processo · 1968; 1969
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              O suplicante, autarquia localizada na Rua Pedro Lessa, nº 36, com base no Código Civil artigo 973 inciso IV e Código de Processo Civil artigo 318, propôs uma ação de consignação em pagamento contra os suplicados, para que fosse garantido o pagamento de pensão deixada por Policarpo Ribeiro da Silva, falecido, a qual está em litígio entre as suplicadas. Sentença: O juiz habilitou ao recebimento de pensão a segunda ré, condenando a parte vencida nas custas dos processos e dos honorários do advogado da vencedora. cópia certidão de óbito 4º Circunscrição do Registro Civil Justiça do Estado da Guanabara; Freguesia da Gloria, 1964; (3)1 cópia Autorização de pagamento, Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, 1968; (2)Depósitos judiciais à vista Banco do Brasil, 1968; NCr$ 3.306,29; NCr$ 544,36; guia emitida pela Santa Casa de Misericórdia, 1968; título de concessão perpétua, Santa Casa de Misericórdia, 1963; (2)procuração, tabelião, Carmem Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ. GB, 1968; tabelião José de Brito Freire, Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1968; cópia carteira de identificação do pensionista do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores, 1965; cópia certidão de nascimento 6ª circunscrição, 3ª zona Freguesia de Santana, da Justiça do Estado da Guanabara, 1963; Leis: Artigo 973 Código civil; Artigo 318 Código de Processo Civil; Artigo 735 Código de Processo Civil; Artigo 975 Código Civil; Decreto-lei 2865/40.

              Sem título