A autora era estado civil viúva e perdeu seu único filho num choque entre trens pertencentes à ré. Sendo esta responsável pelos acidentes em sua linha, requereu-se indenização. O falecido era quem sustentava a família e a ré deveria reparar os danos causados. A vítima tinha 21 anos de idade, era arrimo de família, recebia diária do valor de Cr$ 50,00, logo a autora requereu 2/3 desse rendimento para garantir sua sobrevivência. Desejou ter sua pensão reajustada com os reajustes do salário mínimo, receber os gastos funerários e custos de processo acrescidos de juros. Deu-se valor de causa de Cr$ 20.000,00. O juiz homologou o acordo. (2) procurações tabelião Francisco Joaquim da Rocha Rua do Rosário, 136 - RJ, em 1952; O Globo, de 04/03/1952; certidão de óbito, em de 1942 e 1952; certidão de nascimento, em 1931; declaração de prestação de serviço, de 1952; impresso: engavetamento; decreto 2681, de 07/12/1912.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Clara de Araújo, 208, Nova Iguaçu, (RJ)
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Dossiê/Processo
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1952; 1954
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública