Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão pintor, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, e que estava servindo no 2o. Regimento de Infantaria, requer a ordem para ficar isento do serviço miltar, uma vez já teria expirado o prazo de sua baixa. É citado o Decreto nº 15934, artigos 119 e 124, de 1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. O STF acordou dar provimento do recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1925; Recibo de Aluguel 2, 1925; Notas Fiscal da Padaria Maracanã 4, 1925 e 1924; Certidão de Montepio dos empregados do município, 1915.
UntitledRua Chile (RJ)
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A autora, mulher, estado civil solteira, requereu o reconhecimento de propriedade por usucapião. A autora residia há mais de 30 anos na Ladeira do Castelo, 26. Baseando-se no Código Civil, artigo 550, fez seu reconhecimento. Em 11/11/1925, a autora concordando com a incompetência do juízo no seu pedido de usucapião, requereu que se tome por termo a confissão e se remetam os autos à Justiça Federal. O juiz da 1a. Fretaria Civil do Distrito Federal Flaminio Barbosa de Rezende em 23/11/1925, julgou por sentença a confissão. Procuração 3, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1919, tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1924 e 1925; Imposto de Consumo de Água, valor de 54$000 réis, 1920; Imposto Predial, valor 204$000 réis, 1921; Taxa de Saneamento, valor 60$000 réis, 1920; Imposto de Pena d`Água, valor 79$992 réis e 58$040 réis, 1886 e 1887; Planta de Chácara; Taxa Judiciária, valor 25$000 réis, 1924; Recorte de Jornal Diário Oficial, 26/06/1924; Decreto nº 16752 de 1924, artigo 564, parágrafo único e artigo 567.
UntitledOs autores, proprietários de bar e restaurante onde funcionava um dancing , tendo sua licença cassada devido a uma denúncia feita ao 2o. Delegado Auxiliar por suspeita de ser o referido estabelecimento freqüentado por maus elementos, o que alegaram não ser verdade, requereram interdito proibitório para que fosse assegurado o funcionamento do dancing ficando estipulado o valor de 50:000$000 réis, no caso da permanência da transgressão das autoridades policiais. O juiz indeferiu o pedido. Foram citados: Decreto nº 3084 de 1898 , Código Civil, artigo 501 , Lei nº 221 de 1894. O STF negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Paula e Costa, 1926; Justificação, Juiz Octavio Kelly, 1926.
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