O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente seu filho, menor. O mesmo alega que havia deixado seu filho com seu cunhado, Romulo Stepple da Silva e que este o colocou no Corpo de Aprendizes de Marinheiro na Ilha de Marambaia. O pedido foi considerado improcedente, uma vez que o menor é procedente do Asilo de menores Abandonados mantidos pela Polícia e foi alistado na Escola de Aprendizes de Marinheiros a pedido do chefe de polícia, não sendo, portanto verdadeira as alegações do impetrante e o que o Ministério de Negócios da Marinha e acatado pelo juiz . Ofício do Ministério dos Negócios da Marinha, 1909.
1a. Vara FederalRua Catumbi (RJ)
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Trata-se de um pedido de habeas corpus, em favor do paciente estado civil casado, possuía quatro filhos menores, foi sorteado para o serviço militar, porém, este é arrimo de família. A ordem foi confirmada em ambas as instâncias. É citado o Decreto nº 15934, artigo 104. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Casamento, 1918; Certidão de Casamento, 1924;Comprovante de Vínculo Empregatício, 1924; Notificação, 1924; Nota Promissórias, 1910; Nota 5, 1924; Recibo, 1924; Certidão, 1924; Auto de Qualificação, 1924.
2a. Vara Federal