A suplicante era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, tinha Indústrias Gráficas para o fabrico de produtos gráficos em geral. Ela disse que o Regulamento do Imposto de Consumo, Decreto nº 45422, estabelecia que artigos feitos mediante encomenda para o consumo do próprio comprador tinham isenção da taxa de cinco por cento. A Diretoria de Rendas Internas do Ministério da Fazenda desejava restringir esta isenção a determinados produtos escolhidos por ela. A suplicante pediu que fosse declarada a ilegalidade da interpretação da lei feita pela suplicada. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício do juiz. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos. O autor apresentou recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso. procuração; tabelião; Luiz Cavalcante Filho; rua Miguel Couto, 39 - RJ em 1960; código processo civil, artigo 2º,291 e seguintes;constituição federal, artigo 141; advogado; Paiva, Heitor Gomes de; avenida Chudeile, 94/11º andar sala 114.
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Dossiê/Processo
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1960
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública