O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar reformado e residente à Rua Carolina Machado, 164, foi reformado conforme decreto de 1970, invocado pelo Ato Institucional, n. 5, que determinou o pagamento dos proventos proporcionalmente ao tempo de serviço. O pagamento da gratificação orgânica seria calculado, de acordo com o autor, com base no percentual de valor de 40 por cento do soldo. Contudo, a autoridade impetrada calculou o benefício em 40 por cento de 16/30 do soldo. Assim, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de ter assegurado o pagamento da gratificação orgânica, com o percentual relativo ao soldo ideal de 2º. Sargento. Procuração, Tabelião Darcy Lopes Cançado, Rua Dagmar da Fonseca, 37 - RJ, 1973; Anexo: Guia de Vencimentos, Ministério do Exército, 1970; Custas Processuais, 1974.
1ª Vara - Justiça Federal - Seção da GuanabaraRua Carolina Machado, 164 - Rio de Janeiro
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Dossiê/Processo
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1974
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro