Os impetrantes, todos profissão funcionários públicos estaduais, usufruem de cargos de comissão no estado, utilizando, assim, viaturas oficiais. O Governo do Estado da Guanabara regulou pelo Decreto nº 1561, de 05/03/1963 o financiamento da compra de automóveis pelo Instituto de Previdência do Estado da Guanabara, IPEG. A medida proporcionou a aquisição de automóveis pelos utilizadores de viaturas oficiais, visando reduzir os encargos do estado. O IPEG celebrou com os impetrantes contrato de venda. Entretanto, a autoridade coatora exigiu o pagamento do imposto do selo sobre o valor da transação. Os impetrantes alegam que não é justa a cobrança do referido imposto, pois uma autarquia, o IPEG faz parte do trato e, assim, propuseram um mandado de segurança visando o não pagamento do imposto do selo no contrato de financiamento da compra de automóveis. A segurança foi denegada. Procuração 28, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1963; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária 4, 1963 e 1964; Custas Processuais, 1964; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 276, de 1962.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaRua Carlos Vasconcelos, 66
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37053
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública