A nota falsa no valor de 50$000 réis foi entregue por Miguel Dordésio à Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia, o qual apontou o acusado como passador da mesma. Havia recebido a nota junto a importâncias provenientes de costuras feitas por sua madrinha. O acusado era negociante, profissão e casado, estado civil e residente na Travessa das Partilhas. O juiz Raul de Souza Martins determinou o arquivamento do inquérito como pede o procurador criminal. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1917.
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Dossiê/Processo
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1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal