O autor era reservista da 1ª categoria do Exército Nacional, e propôs ação ordinária contra União Federal. O autor foi julgado apto quando convocado para prestar serviço militar. Após 6 meses servindo foi internado e o comandante da Unidade o licenciou sob alegação de conclusão de tempo de serviço. O autor estava com tuberculose, o que levaria à sua reforma, mas houve alegação de que a doença fora adquirida antes da incorporação. O autor estava saudável quando foi incluído e adquiriu a moléstia durante o serviço, ficando incapaz de prover seu sustento. Deveria dessa forma ser amparado pela Lei nº 2370 de 1954, sendo promovido a 2° sargento e sendo reformado na graduação de 3° sargento. Pediu condenação da ré às custas, e deu valor causal de CR$20.000,00. Autos inconclusos, no aguardo da iniciativa dos interessados. Certificado de reservista 1961; Procuração Mello Vianna - Rua do Rosário, 138 - RJ 1963; Lei 1316 de 20/01/1956; Lei 2370, 1954; Lei 3067, 1956; Sylvio S. Lopes, Imperatriz Leopoldina, n°8/Sala 1601.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Caramuru, 127
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Dossiê/Processo
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1964; 1969
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública