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              15347 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus baseado nas disposições do Código da Procuradoria Criminal artigo 340 e da Constituição Federal artigo 72 a favor do paciente, praça do 3º Regimento de Infantaria do Exército Nacional. O paciente, profissão jornalista, foi sorteado para o serviço militar, apresentou-se às autoridades militares, e foi incorporado à Bateria Isolada de Artilharia da Costa, no forte de Copacabana, e transferido para o 2º Batalhão do 3º Regimento, na Praia Vermelha. O impetrante alegou que não havia lei de forças que autorizasse a fixação das forças de terra e mar, portanto, que autorizasse o sorteio militar. O sorteio seria, assim, nulo. Alegou que a incorporação foi feita arbitrariamente. Os sorteados insubmissos foram colocados em liberdade, baseados no fato de não terem sido notificados. Os sorteados, mesmo aqueles do quadro suplementar, que se apresentaram, se viram na pura contigência de servir o Exército por dever para com a nação e por obediência à Lei. O Juiz deu como procedente o pedido e concedeu a ordem de habeas corpus. Foi encaminhado ao STF Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso alistamento militar. Registro de Nascimento, Arquivo Nacional, 1919; Jornal Diário Oficial, 18/03/1921; Decreto nº 14397, artigo 91; Código Criminal, artigo 340; Constituição Federal, artigos 72 e 29; Decreto nº 14397 e 09/10/1920, artigo 97.

              Sem título
              28429 · Dossiê/Processo · 1955; 1958
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O suplicante, Oficial da Armada, reformado por Decreto de 17/10/1949, requereu a execução de sentença da ação ordinária que propôs para o fim de ser anulado o referido decreto, na qual detido pela reversão do suplicante ao serviço ativo, com todos os direitos, vantagens e regalias. Foi homologado o cálculo principal.

              Sem título