O impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado é funcionário da Comissão Técnica de Orientação Sindical e ingressou no serviço público antes de 1960, de forma que exerce a profissão por mais de três anos. Pela Lei 3780 de 12/07/1960, o funcionário, ao ingressar em um cargo recebe um vencimento-base inicial, com aumentos periódicos consecutivos por triênio de efetivo exercício. Nestas condições, o impetrante e outros litisconsortes teriam direito à concessão da progressão horizontal, ou seja, a um aumento, o que foi ignorado pelo suplicado, violando direito líquido r certo. Dessa forma, o impetrante, por meio de um mandado de segurança, requer a contagem do tempo de serviço anterior à Lei 3780, tornando possível, assim, perceber o aumento trienal ao qual tem direito. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos.O Juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira - Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública denegou a segurança impetrada. (5) Procuração, tabelião, Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Impresso, Projeto nº 1853 de 1956 - F , Câmara dos Deputados, 1956; Cópia de Jornal, Ministério da Fazenda, 20/09/1956; Custas Processuais, 1963; Leis: Artigo 141 § 24 da Constituição Federal, Lei 1533, Lei 3780, Lei 1711 .
UntitledRua Candido Mendes, 215, apt 209
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública