o autor, estado solteiro, profissão químico, residente na Rua Canavieiras, 822, era técnico em química diplomado pelo Curso Técnico de Química Industrial do Ministério da Educação e Cultura, e portador da Carteira profissional de Químico industrial emitido pelo Ministério do Trabalho. Acontece que a Lei nº 2800 de 18/06/1956 criou outro registro para sua profissão, que restringia suas funções já que colocava os bacharéis técnicos químicos nas mesmas condições. O autor requereu uma carteira de Químico Diplomado para poder exercer sua profissão. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor então recorreu extraordinariamente. O Tribunal Federal de Recrsos negou seguimento ao recurso. Procuração, Tabelião José de Segadas Viana 6º Ofício de Notas Rua do Rosário, 136 - RJ e Tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ; Diploma de Curso Técnico de Química Industrial, 1954; Carteira Profissional, 1957, Carteira do Conselho Regional de Química, 1934; Lei nº 2800 de 18/06/1956, artigo 25; Decreto-lei nº 5952 de 01/05/1913, artigo 325; Advogado João Batista Lousado Câmara, Heitor Bougertei Teixeira, Antônio de Padua M. Britto, Paulo Bourgetei Teixeira, Avenida Rio Branco, 85 - RJ.
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Dossiê/Processo
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1959
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública