Rua Canavieiras, 740, Grajaú

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        Rua Canavieiras, 740, Grajaú

          Términos equivalentes

          Rua Canavieiras, 740, Grajaú

            Términos asociados

            Rua Canavieiras, 740, Grajaú

              1 Descripción archivística resultados para Rua Canavieiras, 740, Grajaú

              1 resultados directamente relacionados Excluir términos relacionados
              42135 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores funcionários públicos federais, contadores do Quadro do Ministério da Justiça e Negócios Interiores - MJNI, com base na Constituição Federal artigo 141, e na lei 1.533 de 31/12/1951, requereram o pagamento do benefício de tempo integral, previsto na lei 3.780 de 12/07/1960, artigo 49. O juiz da 1ª Vara, Felippe Rosa, concedeu a segurança à parte impetrante. A parte impetrada agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos - TFR, que sob a relatoria do ministro Cunha Vasconcellos Filho, acordoram por unanimidade, dar provimento ao recurso . procuração (3) tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1962; boletim do pessoal Departamento de Imprensa Nacional 1962; 3 protocolo Departamento de Imprensa Nacional 1962; Diário Oficial 18 de Janeiro de 1962; custas processuais 1962; Constituição Federal, artigo 141; lei 1.533 de 1951; lei 3.780 de 1970, artigo 4º; decreto 49.160 de 1960; lei 1.711 de 1952, artigo 244; Av. Rio Branco, n. 185, sala 713, 7º andar - RJ (escritório).

              Sin título