A Casa Wolf comércio e indústria de produtos químicos e a Zilka Sociedade Anônima Comércio e Indústria, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o inspetor da alfândega do Rio de Janeiro e contra o superintendente da administração do porto do RJ. Os impetrantes alegaram ter importado produtos químicos para uso de suas indústrias, contudo, vêm-se prejudicados pelo fato de o 1º. Impetrado ter classificado o produto de forma equivocada, o que acarretou no aumento da taxa cobrada e do imposto aduaneiro, além do aumento do imposto de consumo. Além disso, o segundo impetrado insiste em cobrar-lhes a taxa de armazenagem referente ao período em que a mercadoria ficou retida. Dessa forma, solicitou a segurança para que os réus sejam compelidos judicialmente, e deixem de praticar tais atos. Contudo, o processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança contra o ato da autoridade aduaneira e negou a segurança contra o ato da segunda autoridade, cassando, portanto, a medida liminar e recorreu de ofício junto ao TFR, que negou provimento ao recurso . Procuração 2, Tabelião Alvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1964; Cópia: Certificado de Cobertura Cambial 2, Banco do Brasil Sociedade Anônima; Custas Judiciais, 1964; Decreto nº 8439, de 1945, artigo 12; Constituição Federal, artigo 141.
UntitledRua Califórnia, 376 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública