Os autores eram profissão professores militares, e tiveram que passar para a reserva remunerada para exercerem o magistério em sua plenitude, garantindo iguais vantagens que as dos lentes dos Institutos Civis do Ensino Superior. Ao aumentarem os vencimentos dos lentes das Escolas Superiores, os autores não obtiveram o respectivo aumento. Assim, requereram o pagamento da diferença no valor de Cr$ 5550,00 mensais, fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 193. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário, que foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. DIÁRIO DA JUSTIÇA, de 18/06/1951; 23 procuração tabelião 4: 195; 14 procuração tabelião 111, 17, 3, 22: 1960; 5 procuração tabelião 111, 17: 1959; Lei 384, de 1936; Lei 488, de agosto de 1948; DL 3840, de 1941; Lei 2290, de 13/12/1910; Filippino Sollon Avenida Rio Branco, 116; Decreto 23795, de 23/01/1934, artigo 1; Decreto 7607, de 02/06/1945; Lei 488, de 15/11/1948, artigo 15 .
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Dossiê/Processo
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1951; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública