Sebastião Muniz da Silveira, funcionário público, propõe ação ordinária contra União Federal. O autor é revisor, referência 25, sendo admitido após aprovação em concurso. O artigo 257 do Estatuto dos Funcionários Públicos transformou sua função em cargo público, porém, o autor a está ocupando sem possibilidade de promoção. Dessa maneira, não houve a equiparação com as carreiras de igual função. Requer igualdade de remuneração, isto é, possibilidade de atingir referência 30, mais juros e custas de processo. Dá-se valor de causa de 20.000,00 cruzeiros. O juiz Clóvis Rodrigues julgou improcedente a ação. Portaria nos. 48, 17, de 1947 e 1951; Certificado de Habilitação no. 12627, de 1946; diário oficial, de 02/01/1953; procuração, tabelião 3, de 1955; pareceres administrativos do Mag, de 1955; boletim do pessoal, de 10/03/1956; Constituição Federal artigo 141; decreto 29114, de 09/11/1951 artigo 2; Estatuto dos Funcionários Públicos artigo 257; lei 1455, de 10/10/1951.
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30396
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Dossiê/Processo
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1955; 1956
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública