O autor era comerciante no estado de Minas Gerais da firma J.J.Attema, por conta do comércio na Europa incumbiu ao réu de gerir seus negócios no Brasil. A firma ré fechou seu estabelecimento e passou o contrato de sede social, tal ato prejudicando o autor e seus credores. Para garantir a posse de suas mercadorias roubadas pelo réu, propôs uma ação de reintegração de posse das mercadorias produtos fios de seda e comércio de algodão para tecelagem e fios elétricos para instalações a domicílio. A causa estava avaliada no valor de 10:000$000 réis. É citado o artigo 67, alínea D, terceira parte, do Decreto nº 3084 de 1898. O juiz oficiou na forma requerida, absolvendo o réu da instância e condenando o autor nos custos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1925, 1923; Jornal Diário da Justiça, 25/07/1925; Carta 2, 1925 e 1926; Certificado, 1925; Certificado de Tradução 2, 1926; Cartão Postal, s/d; Telegrama, 1926.
Sans titreRua Buenos Aires (RJ)
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O suplicante, negociante, tendo enviado mercadorias ao suplicado, domiciliado no estado da Bahia, como comprovam as faturas, é credor do suplicado no valor de 3:127$700 réis, visto que o saque 190, remetido por intermédio do British Bank of South America venceu e, sabendo por via telegráfica que o suplicado embarcou no vapor Garonna com destino a Buenos Aires, requereu mandado de detenção pessoal dada a chegada do referido vapor ao Porto do Rio de Janeiro. São citados o artigo 136, letra B e o artigo 137, letras A e B, capítulo II do Decreto nº 3084 de 05/11, que aprova a consolidação da Justiça Federal. Não há prosseguimento com a posterior decisão. Telegrama 2, 1917; Carta Comercial, 1917; Fatura, 1917; Memorando, 1917; Jornal Jornal do Commercio, 17/03/1917; Procuração, s/d.
Sans titreA autora tendo um contrato com o Governo da União para construção de linhas férreas mediante pagamentos estipulados, encontra-se ameaçada de cumprir suas obrigações. Pois, a Société Internationale de Voies Ferrils et de Travaux Publics, alega que a suplicante assinou notas promissórias e letras de câmbio para resolução de sua situação financeira, com a Société Internationale. A suplicante requer a expedição de um mandado proibitório contra a Société Internationale de Voies Ferris et Travaux Publics para que se abstenha da referida ameaça, notificando-se o Governo da União com a expedição de um mandado, a fim de que não deixe de realizar os pagamentos. Consta alusão ao Decreto nº 12183 de 1916. O juiz defere o pedido, não como interdito possessório, mas como simples preceito cominatório ou embargos à primeira, nos termos da Consolidação das Leis do Processo Civil, artigo 769. Traslado de Procuração, 1918.
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