A impetrante, firma estabelecida à (Av 28 de setembro) n° 199, com (fábrica) de móveis, e (litisconsortes), impetraram mandado de segurança contra, que exigem o pagamento do (imposto de consumo) sem permitir o direito a dedução do que já havia sido pago quando da aquisição da (matéria-prima) que integrava seus produtos. O autores basearam o próprio na (lei n° 3520 de 30/12/1958) art 5°.O juiz Felippe Rosa concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi julgado inteiramente prejudicado. procuração, tabelião, Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1964; tabeliãoRaul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ , tab, Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ intimação de acórdãos, associação dos advogados de S. Paulo, 1965; guia de aquisição de estampilhas para todos produtos nacionais, ministério da fazenda, 1964; guia de recolhimento quinzenal de imposto de consumo para produtos nacionais, ministério da fazenda, 1964; jornal DO, 1964, 1965, 17/09/1965; telegrama, departamento dos correios e telégrafos, 1965. custas processuais, CR$ 6.180, 1965, 1966; lei 3520/58; art 141§1 CP; dec 45422/59.
Zonder titelrua Buenos Aires n° 283
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43071
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública