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              25089 · Dossiê/Processo · 1964; 1960
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes, nacionalidade brasileira, militares, alegaram que a Lei nº 1316 de 20/01/1951, o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, garantiam no as vantagens calculadas sobre os padrões de vencimentos em vigor na época. Mas, com o advento da Lei nº 2710 as vantagens tratadas pela Lei nº 1316 passaram a ser calculadas sobre os vencimentos previstos nesta lei dezoito meses antes de entrar em vigor. Alegando que a Lei nº 2710 representa uma violação ao direito adquirido e que por causa dela os suplicantes recebem vantagens calculadas pelos vencimentos anteriormente vigentes, e não pelos vencimentos vigentes na época. Os suplicantes pediram o pagamento das diferenças entre as vantagens que recebiam, calculadas pelos vencimentos anteriormente vigentes, e o que deveriam receber. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião João Massot 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ, 1958, Tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ,1959, Tabelião José de Segadas Viana 6ºOfício de Notas Rua do Rosário, 136 - RJ, 1959, Tabelião Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1959, Tabelião Manlio Corrêa Giudice 9º Ofício de Notas Rua do Rosário, 145 - RJ, 1958 e 1959, Tabelião Octavio Borgeth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, 1959.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública