A suplicante, sediada na cidade de São Paulo, tornou-se proprietária dos 4º e 5º pavimentos do prédio localizado à Praça Pio X, 78. O citado imóvel foi dado em locação por Ncr$ 720,00 cruzeiros novos, pelo prazo de um ano. Com o término desse prazo, e com o desinteresse da suplicante de renovar o contrato de locação, a suplicante notificou o suplicado para que este se retirasse do imóvel dentro de 90 dias. Mas diante da permanência do suplicado, e do não pagamento dos aluguéis de setembro de 1967 à fevereiro de 1968, a suplicante pediu, na forma do Código do Processo Civil, artigos 350 e seguintes, o despejo do suplicado. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. anexo: notificação no. 128, de 1967; (2) procurações tabelião Carmen Coelho Av. Graça Aranha, 57; 9º Tabelionato Rua Líbero Badaró, 490 - RJ, em 1967; recorte Diário oficial, de 09/07/1964; decreto-lei 4, de 07/02/1966, artigo 6, § 5; lei 4089, de 1962; lei 4494, artigo 11; lei 5010, de 30/05/1966.
UntitledRua Boa Vista, 185, (SP)
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34886
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Dossiê/Processo
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1968; 1975
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro