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              31376 · Dossiê/Processo · 1969; 1972
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              A autora, estado civil casada, funcionária pública, moveu uma ação ordinária contra a Rede Ferroviária Federal S/A, por conta do acidente ferroviário em que a mãe da autora, viúva, de prendas domésticas, foi vítima, ao ter sido colhida pelo trem elétrico V.A E-154, na plataforma da Estação de São João de Meriti, enquanto aguardava o transporte, morrendo imediatamente. Dessa forma, assim requereu a autora, o pagamento de indenização por todas as perdase danos resultantes de referido acidente, abrangendo todas as partes e conseqüências por tais prejuízos. A juíza deu a causa como improcedente por não ter sido a vítima passageira. Por ser a autora pessoa pobre, deu custas e honorários à ré. Certidão de Óbito, 1968; Certidão de Casamento, 1949; Procuração Tabelião Altair Soares Pereira, São João de Meriti - RJ, 1968; Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1967; Fotografia 3; Auto de Vistoria 2, 1969, 1970; Atestado Médico, 1971; Fotografia 3; Decreto Legislativo nº 2681 de 07/12/1912; Código Civil, artigo 962, 1544.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública