A autora, sociedade de economia mista, propôs uma ação de consignação de pagamento contra o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e o Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado da Guanabara. A autora efetuava o recolhimento do imposto sindical de seus empregados. No entanto, estes passaram e pertencer a 2 sindicatos distintos, os quais não haviam enviado a individualização de seus associados, impedindo o recolhimento do referido imposto. Assim, a autora requereu que fosse marcado o dia do depósito e a comprovação da filiação sindical para o recolhimento do imposto sindical no valor de Cr$ 115.361,07. A sentença proferida não foi encontrada nos autos do processo. certificado de procuração, tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1972; custas processuais, valor Cr$ 240.30, 1972; relação de funcionários, Companhia de Transportes Coletivos do estado da Guanabara, 1972; Código do Processo Civil, artigo 318 e seguintes; Código Civil, artigo 373; Código do Processo Civil, artigo 64 .
UntitledRua Bérgamo, 230
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Dossiê/Processo
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1972; 1973
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