Os autores apresentaram uma reclamação trabalhista contra a superintendência regional do INPS, do estado da Guanabara. Os suplicantes submeteram-se a concurso público e foram admitidos em serviços da reclamada. Apesar da promessa formal, no entanto, os reclamantes não tiveram suas carteiras profissionais. Desta forma, os autores solicitaram que a ré fosse condenada a anotar-lhes as carteiras profissionais, bem como o pagamento de férias vencidas e 13º. Salário do período não prescrito. O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos determinou o arquivamento do processo. Notificação 12ª. Junta de Conciliação e Julgamento do Estado da Guanabara, 1968; Ata de Audiência, 1968, 1969; Termo de Adiamento de Audiência, 1969; Termo de Acordo; Termo de Conciliação, 1969; Depósitos Judiciais à Vista 2, 1969; Custas Processuais, 1969, 1978; Alvará de Autorização, 1969; Ata de Julgamento, 1969; Guia de Recolhimento de Custas, 1969; Guia CEF, 1969; Notificação, 1978; Lei nº 5010, de 30/05/1966.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Benjamin Constant, 139, Glória
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42321
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Dossiê/Processo
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1968; 1978
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro