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              40778 · Dossiê/Processo · 1960; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora, firma brasileira de construção, domiciliada em Niterói, alegou que de acordo com um ofício de 1960 foi obrigada a realizar o pagamento do Imposto de Selo para a feitura de um contrato, com recolhimento na Recebedoria Federal. Contudo, de acordo com a Constituição Federal de 1946 as autoras estariam isentas do pagamento do referido imposto. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda concedeu a segurança e recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento do recurso. Procuração Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1960; Decreto n° 32392 de 09/03/1953; Lei n° 1533 de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 15.

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