O suplicante, brasileiro, solteiro, pede sua reintegração ao cargo que exercia, e do qual foi arbitrariamente demitido. A seu favor, o suplicante alega, que foi nomeado eletricista do quadro permanente da suplicada em 1948. E por exercer um cargo efetivo em uma entidade autárquica, tinha direito, segundo o Supremo Tribunal Federal a equiparação aos funcionários públicos, mas a despeito da Constituição Federal e do Estatuto dos Funcionários Públicos, que já lhe garantiam estabilidade, a suplicada demitiu o suplicante, sob alegação de ineficiência do suplicante. Ao explicar ao Presidente da República o motivo da demissão do suplicante, a suplicada alegou medida econômica e que a demissão do suplicante seria feita assim possível. Alegando ilegalidade na sua demissão, já que não houve um processo administrativo, ele pede reintegração. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou. O TFR deu provimento a ambos. O autor ofereceu embargos que foram rejeitados. Rolim, Raphael Teixeira (juiz). 1procuração tabelião Esaú Braga de Laranjeira Rua Debret, 23 1957; 1impresso caderneta de inscrição pessoal, 1950. Ministério da Marinha; 1procuração tabelião João Massot - 12° Ofício de Notas Rua do Rosário, 134 - RJ 1964; decreto-lei 1713 de 28/10/39; decreto 5798 de 11/6/40, art. 451; Araújo, Raymundo, Pereira Filho, Ismar e Chaves, Carlos Praça Pio X, 78/1112; decreto 20910 de 6/1/32; decreto-lei 4596 de 19/8/42.
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42506
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Dossiê/Processo
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1957; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública