Rua Bela de São Luiz, 18

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              36937 · Dossiê/Processo · 1948; 1959
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora propõe ação cominatória para se abster da taxação do imposto territorial. O Decreto-Lei nº 1763 de 1939 garantiu aos terceiros adquirentes e posseiros a preferência para obter carta de aforamento. Os terrenos do Reduto do Leme foram excluídos, mas após reivindicação com sucesso, a autora requereu o aforamento e o aludido terreno. Houve deferimento e a autora buscou construir um prédio. Ocorreu que uma imobiliária requereu o terreno e a autora não possui certidão no Registro Geral de Imóveis. Autora buscou garantir sua construção, mas não conseguiu. Mas a prefeitura vem cobrando imposto pelo terreno que não está construído por impossibilidade jurídica. Autora deseja suspender as cobranças até que o caso se resolva. Condena ré aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 25.000,00. O juiz José de Alencar Dias julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Procuração 3, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1945, 1952; Imposto sobre Transcrição de Atos no Registro de Imóveis, 1942; Imposto de Transmissão de Propriedade Inter-Vivos, 1942; Recibo Secretaria Geral de Finanças, 1942; Terreno de Sesmarias, 1942; Guia para Pagamento dos Impostos Predial e Territorial, 1945; Notificação de Cobrança 2, 1948; Jornal Diário Oficial 6, 28/02/1948, 05/07/1931, 08/07/1934, 03/07/1964, 13/11/1939; Registro de Aquisição de Domínio Direto de Imóvel, 1945; Escritura de Demarcação, 1954; Decreto nº 1763 de 1939; Advogado Ary de Souza Carvalho.

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