Rua Bela de São João (RJ)

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              3432 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, mulher, estado civil casada, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos na Polícia Central, sob acusação do crime de emissão de nota falsa no mercado. Os mesmos alegaram que estavam detidos há mais de 48 horas sem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia informou que os pacientes não estavam mais presos. O juiz julgou o pedido improcedente. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22; Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47 e a Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigos 304 e 353. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; Decreto 848, artigos 45 e 47; e a Lei 2033 de 20/09/1871, artigo 340; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.

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