Os réus eram vulgarmente conhecidos como João Capitão, João Bororó e Francisco Lego. O 1o. introduziu em circulação a cédula falsa no valor de 4500$000 réis, com má fé, em casa de jogo em Copacabana. Sendo conhecido como valente e assassino, dele não reclamou o 3o. capitalista, promotor de jogos, que com auxílio do 2o. pôs a cédula novamente em circulação. O Procurador Criminal da República Carlos da Silva Costa pediu as diligências legais para formação de culpa, juntando o inquérito policial. O Juiz julgou improcedente a denúncia e recorreu desta para o Juiz federal. O Juiz confirmou o despacho. O Juiz julgou procedente o libelo para condenar o réu. Este apelou ao STF, que deu provimento à apelação. Inquérito Policial, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1923; Folha Individual Datiloscópica 2, 1923; Cédula Falsa valor de 500$000 réis; Termo de Exame de Cédula Falsa, 1923; Lei nº 2110 de 30/9/1909, artigo 13; Código Penal, artigos 294, 303, 39; Folhas de Antecedentes, 1923; Auto de Ratificação de Exame, 1923; Auto de Prisão, 1923; Termo de Apelação, 1924; Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1923.
UntitledRua Barroso (Copacabana, Rio de Janeiro - RJ)
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Dossiê/Processo
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1923; 1927
Part of Justiça Federal do Distrito Federal